23/04/2007

O pensamento político de John Rawls

John Rawls nasce a 21 de Fevereiro de 1921 e morre em 24 de Novembro de 2002. Foi professor de Filosofia política na Universidade de Harvard: Autor de Uma Teoria da Justiça de 1971, Liberalismo Político de 1993 e O Direito dos Povos de 1999.
A teoria política de Rawls fundamenta-se na prioridade do justo sobre o bem. Isto quer dizer que as liberdades individuais, embora prioritárias, devem ser complementares aos anseios por igualdade e que os princípios da justiça têm de ser independentes de qualquer concepção particular de vida boa.
O liberalismo político defendido por Rawls apresenta-se como uma crítica ao utilitarismo. De acordo com esta teoria, a justiça de uma acção mede-se pela utilidade que ela causou ou possa causar e não pela sua intenção. Analogamente uma sociedade é tanto melhor quanto mais bens ao maior número ela oferece. Rawls parte de uma concepção global de justiça que se baseia na ideia de que todos os bens sociais primários tais como liberdades, oportunidades, riqueza e as bases sociais da auto-estima devem ser distribuídos de maneira igual a menos que uma distribuição desigual de alguns ou de todos estes bens beneficie os menos favorecidos. Rawls vê a natureza humana do mesmo modo de Kant. Para Rawls, o Homem é um fim em si mesmo e jamais um meio, a dignidade humana é um carácter essencial e intrínseco a qualquer ser humano.
A teoria da justiça que formula apresenta-se apenas como uma das muitas possíveis. Ela está vocacionada para as democracias constitucionais e defende uma justiça imparcial e rigorosa, ou seja, equitativa.
Uma das grandes questões que Rawls coloca «Em que tipo de sociedade escolheria viver se não soubesse qual a posição que nela iria ocupar?» A obra de Rawls, Uma teoria da Justiça apresenta os princípios para se edificar uma sociedade justa e equitativa ao supor a resposta de uma pessoa razoável a esta questão. É absolutamente necessário colocar de parte todos os nossos interesses e desejos pessoais, preconceitos para que estes não influenciem e determinem a nossa resposta à pergunta que Rawls nos coloca. Qualquer decisão tomada mediante os nossos interesses e desejos particulares colocaria em risco a instituição de uma sociedade equilibrada, equitativa que se pautasse pela virtude maior que é, segundo Rawls, a justiça, “ (…) a justiça é a virtude primeira das instituições sociais, tal como a verdade o é para os sistemas de pensamento. (…) As leis ou instituições, não obstante o serem eficazes e bem concebidas, devem ser reformadas ou abolidas se forem injustas.”
Se tivéssemos que escolher os princípios que deveriam reger a melhor sociedade possível sem sermos influenciados pela nossa condição social, profissão, orientação sexual, entre outros, teríamos que conceber uma experiência mental, uma simulação de uma situação em que todos os factos da nossa identidade estariam ocultos por um véu de ignorância. Rawls chama a esta situação virtual de ignorância, posição original. Assumindo esta experiência mental (posição original) em que a nossa identidade esta encoberta por um véu de ignorância que nos permite estabelecer condições baseadas na equidade e imparcialidade, é possível estabelecer (pelo menos) dois princípios: princípio da liberdade e princípio da diferença (do qual se extrai um terceiro princípio, o da igualdade de oportunidades). Numa situação de posição original, todos nós, segundo Rawls, alcançamos um consenso no que respeita a estes princípios (chegando a um acordo original), na medida em que a tese central de Rawls sintetiza-se numa concepção geral de equidade que se apresenta deste modo: “Todos os bens sociais primários têm que ser distribuídos de um modo igual, a menos que uma distribuição desigual de um ou de todos estes bens resulte em benefício dos mais necessitados”. Assim, aceitando o primeiro princípio (princípio da liberdade) consideramos que a sociedade tem o dever de assegurar a máxima liberdade para cada pessoa compatível com uma liberdade igual para todos os outros. O segundo princípio (princípio da diferença) pressupõe duas condições: os maiores benefícios possíveis devem ser distribuídos aos mais desfavorecidos, devendo a sociedade promover a distribuição igual da riqueza, excepto se a existência de desigualdades económicas e sociais beneficiar os menos favorecidos, sendo este o princípio da maximização do mínimo; devem resultar do exercício de cargos e funções disponíveis para todos em condições de um igualdade equitativa de oportunidades (Princípio da igualdade de oportunidade). Rawls propõe um procedimento, ainda que ideal, que gira em torno dos seus três conceitos fundamentais: posição original, véu de ignorância e acordo original.
Carla Susana Lopes

Nenhum comentário: