23/04/2007

O pensamento político de John Locke.

John Locke nasce em Wringtown a 29 de Agosto de 1632 e morre a 28 de Outubro de 1704 foi um filósofo predecessor do Iluminismo. Locke é apontado como o principal fundador do Liberalismo. Embora sendo profundamente religioso, opôs-se no entanto ao pensamento político religioso da época, defendendo ideias impopulares entre os eclesiásticos do seu tempo, como a separação da Igreja e do Estado, e a ideia de que os seres humanos não são súbditos naturais dos reis, mas antes seres livres que livremente escolhem associar-se e formar um governo. É também autor de Carta sobre a Tolerância (1689), Ensaio Sobre o Conhecimento Humano (1690), Dois Tratados sobre o Governo Civil (1690) e Pensamentos sobre a Educação (1692), defendeu uma política de tolerância religiosa e uma versão de essencialismo metafísico baseada em categorias naturais que antecipa alguns dos resultados filosóficos fundamentais do séc. XX. Estas ideias políticas estão, neste ponto, em consonância com as suas teses empiristas. Assim como não existem ideias inatas na mente, também não existe poder que se possa considerar inato e de origem divina, como defendiam os teóricos do absolutismo.
Tinha como noção de governo o consentimento dos governados diante da autoridade constituída, e o respeito ao direito natural do homem, de vida, liberdade e propriedade.
A filosofia de Locke está intimamente ligada à necessidade política de encontrar uma resposta para os graves conflitos políticos e religiosos que devastavam a Inglaterra no século XVII, respondendo à questão: Como devemos viver?
Locke parte da suposição que os homens no princípio dos tempos (estado-natureza) viviam em plena liberdade e igualdade entre si. Os homens, por conseguinte, nasciam livres, independentes e eram apenas governados pela sua própria razão. O único direito que reconhecem (o direito natural) é o que os proíbe de roubar ou destruir a vida, a liberdade e a propriedade de outros. Vendo a vantagem em se associarem para resolverem os seus conflitos de interesses e protegerem os seus direitos, estabelecerem um contrato social criando assim uma comunidade (sociedade organizada). Estes homens não eram nem maus (como afirmava Thomas Hobbes), nem bons (como defenderá depois Jean Jacques Rousseau), mas apenas seres susceptíveis de serem aperfeiçoados. A função do governo, neste quadro, limitava-se a garantir o respeito pelos direitos naturais (a vida, a liberdade e os bens) dos cidadãos.
Para Locke, o Estado (civil) é uma comunidade de homens constituída unicamente com o fim de conservar e promover os bens civis (a vida, a liberdade, a integridade do corpo e sua protecção contra a dor, propriedade. Tem o dever de assegurar a toda a comunidade e a cada súbdito, mediante as leis impostas igualmente:
» A boa conservação e a posse de todas as coisas que se relacionam com a vida;
» Deve reprimir com temor ou castigo todos aqueles que querem violar as leis;
» O poder civil limita-se apenas a conservar e promover esses bens;
O Estado deve agir separadamente da Igreja, propondo assim a edificação de um Estado laico.
É no segundo tratado da obra (Livro II), que Locke expõe a sua teoria política. O primeiro tratado, de tom polémico, empreende, ponto por ponto, a refutação do paternalismo de Robert Filmer baseado na Bíblia. Aí Locke rejeita que os princípios políticos sejam extraídos de passagens da Escritura, tal como Filmer defendia na obra Patriarcha e rejeita, a presunção de derivar das Escrituras a forma de governo mais recomendável, regras de vida ordenadas divinamente, e a família patriarcal enquanto modelo da vida política. Se o paternalismo de Filmer fundamentava a defesa da monarquia absoluta na ideia que os homens não são livres mas sim escravos, a refutação de tal tese no primeiro tratado permite fundar a limitação do poder dos governantes na liberdade e igualdade naturais dos seres humanos. No Segundo tratado propõe-se estabelecer "a origem, os limites e os fins verdadeiros do poder civil". O conjunto formado por ambos os tratados constituiu, na época, uma das mais fortes refutações da monarquia absoluta e legou à posteridade a concepção da exigência de subordinar a actividade dos governantes ao consentimento popular. Na filosofia política de Locke, os seres humanos apresentam-se como iguais por natureza e apenas o consentimento voluntário pode submeter alguém à autoridade de outro. Locke tornou-se um dos clássicos do liberalismo político, ao propor uma articulação de temas fundamentais: a igualdade natural dos homens, a defesa do regime representativo, a exigência de uma limitação da soberania baseada na defesa dos direitos subjectivos dos indivíduos. Os princípios fundamentais desta teorização incluem a liberdade natural e a igualdade dos seres humanos; o direito dos indivíduos à vida, liberdade e propriedade; o governo pelo consentimento; o governo limitado; a supremacia da lei; a separação dos poderes; a supremacia da sociedade sobre o governo; o direito à revolução. O princípio de governo pelo consentimento, com finalidade e poder limitados, é o fundamento do constitucionalismo liberal, sendo os dois Tratados considerados como a expressão clássica das ideias políticas liberais.
É interessante analisar o índice da obra Dois Tratados sobre o Governo Civil, na medida em que nos permite entender de uma forma global o seu conteúdo. A obra apresenta-se da seguinte forma:
Livro I: Primeiro Tratado.
I. A Introdução
II. Do poder paternal e régio
III. Do título de Adão à soberania por criação
IV. Do título de Adão à soberania por doação
V. Do título de Adão à soberania por sujeição de Eva
VI. Do título de Adão à soberania por paternidade
VII. Da paternidade e da propriedade consideradas conjuntamente como fontes da soberania
VIII. Da transmissão do poder monárquico soberano de Adão
IX. Da monarquia por herança de Adão
X. Do herdeiro do poder monárquico de Adão
XI. Quem é o herdeiro?
Livro II: Segundo Tratado
I. [ A introdução]
II. Do estado de natureza
III. Do estado de guerra
IV. Da escravatura
V. Da propriedade
VI. Do poder paternal
VII. Da sociedade política ou civil
VIII. Do princípio das sociedades políticas
IX. Dos fins da sociedade política e do governo
X. Das formas de uma comunidade política
XI. Da extensão do poder legislativo
XII. Dos poderes legislativo, executivo e federativo da comunidade política
XIII. Da subordinação dos poderes da comunidade política
XIV. Da prerrogativa
XV. Dos poderes paternal, político e despótico, considerados em conjunto
XVI. Da conquista
XVII. Da usurpação
XVIII. Da tirania
XIX. Da dissolução do governo
Carla Susana Lopes

Um comentário:

Rui Alexandre disse...

Finalmente um blog com informação, com conteúdo e acima de tudo interesse real para aqueles que se dedicam à Filosofia. Sou estudante do 1º ano do curso de Filosofia na FLUP, por isso sei o que é difícil encontrar um sítio sobre Filosofia na web, na Língua de Camões, que se possa ler com real interesse.

Com os melhores cumprimentos
Rui A. S. M.