23/04/2007

A política em Aristóteles.

Aristóteles discípulo de Platão e mestre de Alexandre, O Grande, nasceu em Estagira no ano de 384 a. C.. Conservam-se alguns fragmentos dos seus escritos de juventude (diálogos de conteúdo e estilo platónico), bem como um número considerável de tratados completos cujo conjunto se denomina corpus aristotelicum. Os tratados mais importantes são dedicados a questões da lógica, de filosofia da natureza e biologia (os mais importantes deste grupo são a Física e Acerca da Alma), de ética (Ética a Nicómaco) e de política (Política). Escreveu também a Metafísica, obra dedicada a questões de Ontologia e Teologia, e a Física.
No que respeita à Política, a sua grande contribuição consistiu precisamente na sua insistência em que a natureza humana é essencialmente social. Perante certas teorias de origem sofística que consideravam a sociedade como um produto da convenção, Aristóteles defende que a sociabilidade é um traço essencial da natureza humana: O Estado é algo produzido pela natureza, e o Homem é por natureza um animal político. A cidade é a comunidade mais perfeita de várias aldeias que por assim dizer, têm como objectivo a suficiência e que derivou das necessidades da vida mas que agora existe para viver bem. Assim, as primeiras comunidades são cidade por natureza; porque a cidade é o fim delas, e a natureza é fim. Com efeito, chamamos natureza de cada coisa ao que cada uma é depois de ter nascido, quer falemos do Homem, do cavalo ou da casa. Além disso, o melhor é aquilo em função do qual existe algo e um fim, a suficiência é o melhor fim. Torna-se pois evidente que a cidade é uma das coisas naturais e que o Homem é por natureza um animal social; e quem é associal por natureza e não por acaso, ou é um Homem mau ou mais que Homem, como aquele que Homero repreende: «sem tribo, sem lei, sem lar», porque quem é assim por natureza é também adepto da guerra, como uma peça isolada nos jogos. (Política – I, 2,1252b-27-53 a 57). Assim, a vida em sociedade é impossível para os animais e desnecessária para Deus, que é auto-suficiente, aquele que não pode viver em sociedade ou não tem necessidade disso, porque é auto-suficiente, tem de ser um animal ou um deus (Política I, 2).
A vida comunitária ocorre em níveis distintos: na família, na aldeia e, por fim, no Estado. O Estado (polis) é a forma mais perfeita de comunidade e só nele o Homem pode alcançar a sua perfeição e viver numa vida plenamente humana. A sua finalidade é facilitar aos cidadãos da comunidade política, o desenvolvimento de uma vida virtuosa, além da possibilidade de uma vida digna e feliz. Estas condições são especificadas nas leis, particularmente no regime político assumido constitucionalmente.
A partir do cap.6 do Livro III é introduzido o exame dos tipos de ordem constitucional mediante uma nova definição de politeia: Um regime pode ser definido como a organização da cidade no que se refere a diversas magistraturas e, sobretudo, as magistraturas supremas; em qualquer cidade, o elemento supremo é o governo, e o governo é o próprio regime (1278b8-11).
A organização do Estado está de acordo com os possíveis tipos de vida. Os trabalhos inferiores de finalidade económica estão a cargo de escravos. A economia deve tender à forma autárquica, devendo a cidade bastar-se tanto quanto possível a si mesma (ideal grego de suficiência).
No que diz respeito à forma de regime ou constituição política, Aristóteles pensa que essa forma não tem de ser necessariamente única. Considera três formas puras de governo, regidas pelo interesse comum, são elas: Monarquia, Aristocracia e Regime Constitucional (semelhante à Democracia). A Monarquia é um regime de um só, normalmente um rei, cujo carácter e valor deste regime estão na unidade. A Aristocracia é o governo de poucos, cujo carácter e valor estão na qualidade. O Regime Constitucional é um regime em que muitos governam em vista ao interesse comum. Se tais governos têm como objectivo o bem comum, podemos dizer que são constituições correctas, logo defensáveis.
Por outro lado, se os poderes forem exercidos para satisfazer o interesse privado de um só, de um grupo ou de apenas uma classe social, essa constituição está desvirtuada, perverteu-se. Assim, associado a cada regime considerado virtuoso, Aristóteles apresenta três formas de governo consideradas degeneradas ou pervertidas. A Tirania que se caracteriza por ser um governo de um só homem que ascende ao poder por meios ilegais, violentos e ilegítimos e que governa pela intimidação, manipulação ou pela aberta repressão, infringindo constantemente as leis e a tradição. A Oligarquia, governo de um grupo economicamente poderoso que rege os destinos da cidade, procurando favorecer a facção que se encontra no poder em detrimento dos demais, ignorando assim o interesse e o bem comum. Por ultimo, a Demagogia que enquanto governo do povo, da maioria que exerce o poder favorecendo preferencialmente os pobres causando sistematicamente constrangimento aos mais ricos;
A visão ambiciosa de Aristóteles exige que a cidade seja mais do que uma associação fundada para a segurança e defesa e para a troca de bens. A cidade é uma comunidade de aldeias e de famílias, baseada na amizade entre seres humanos e a amizade apenas se alcança através da realização do supremo bem. A realização de acções dignas na cidade exige a participação dos indivíduos virtuosos; não é um luxo; é indispensável para contribuírem com as excelências de que a cidade carece.
Uma vez que não existe uma solução final dos conflitos sociais, as soluções possíveis assentam no estabelecimento de uma ordem justa. O que é justo beneficia a cidade e cada cidadão. A justiça é própria da cidade já que a justiça é a ordem da comunidade de cidadãos e consiste no discernimento do que é justo. (I, 2, 1253a35).
A justiça deve presidir e regular as relações sociais entre os membros da cidade, de modo a conferir fundamento e coesão e à vida social. A justiça política que é própria do homem em sociedade tem dois aspectos: a obediência às leis, às quais se deve ajustar a conduta dos cidadãos: e o critério de igualdade (isonomia) não para todos, senão para os iguais, já que a desigualdade parece justa, e é, com efeito, não para todos, senão para os desiguais (III, 9, 1280a2-14).
Tal como a natureza impulsiona os seres humanos a agruparem-se em comunidade, as leis fundamentais também possuem uma origem na natureza. A supremacia da lei resultante do tempo é fonte de força para a comunidade e de estabilidade da constituição. Por isso mesmo, é melhor ser governado por leis do que por homens, sempre sujeitos às paixões. (III, 15,1286a15).
Uma vez que, de acordo com os princípios desenvolvidos na Ética, a vida feliz decorre conforme à virtude, e a virtude é um justo meio, segue-se que a melhor vida é uma média que cada indivíduo possa atingir e o melhor regime deve reflectir esta mediania.
Tal regime que "melhor convém ao conjunto de todas as cidades" ajudaria a resolver o conflito social entre ricos e pobres (IV, 11 e 12). Em todas as cidades encontramos um estrato social com uma quantidade média de posses. Se acrescentarmos que a riqueza excessiva gera a insolência e a pobreza gera a criminalidade e malícia; e que a amizade apenas cresce entre os que são iguais em qualidades; estão reunidos todos os elementos para o legislador confiar na classe média como o bastião mais seguro da cidade. Mesmo que tenha de actuar num regime que não seja imediatamente favorável – oligárquico ou democrático – o legislador procurará favorecer a classe média.
Carla Susana Lopes.

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